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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4343, de 21 de setembro de 1981

Nº 4343

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Djalma Rocha

Declara 1982 Ano de Defesa do Patrimônio Histórico e Ambiental do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado 1982 Ano de Defesa do Patrimônio Histórico e Ambiental do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
As comemorações, incluindo palestras, seminários e concurso de redação sobre a importância da Defesa do Patrimônio Histórico e Ambiental, entre estudantes dos estabelecimentos oficiais de ensino do 1º e 2º Grau, serão coordenadas por uma comissão de cinco membros nomeados por Ato do Governado do Estado, considerando-se o seu trabalho como relevante interesse da Comunidade Mato-grossense.
Art. 3.
O Ano de Defesa do Patrimônio Histórico e Ambiental do Estado de Mato Grosso terá um símbolo escolhido mediante concurso, devendo o trabalho classificado em primeiro lugar ser largamente difundido entre a população Mato-grossense.
Art. 4.
O concurso a que se refere o artigo anterior será aberto indistintamente a todas as pessoas que dele quiserem participar.
Art. 5.
O Poder Executivo, baixará ato regulamentando esta lei, dentro de 60 (sessenta) dias de sua vigência.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:31

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