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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4342, de 14 de setembro de 1981

Nº 4342

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Oscar Ribeiro

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, um lote de terra situado na Rua Joaquim Murtinho, em Rosário Oeste, medindo 41m (quarenta e um metros) de frente com igual dimensão de largura nos fundos e 40m (quarenta metros) nas laterais, com as seguintes confrontações: frente para a Rua Joaquim Murtinho; fundos com propriedade do Estado de Mato Grosso; lado direito com Pedro Norberto da Silva Neto e do lado esquerdo com a Rua Pedro Celestino.
Art. 2.
Na área a que se refere o artigo anterior a donatária deverá fazer doações para a construção de Órgãos públicos concedendo-lhes o prazo de 1 (um) ano para apresentação do projeto e início da construção e 3 (três) para o término.
Art. 3.
O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará na reversão automática do referido imóvel ao domínio do Estado de Mato Grosso.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:31

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