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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4338, de 31 de agosto de 1981

Nº 4338

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos internos e externos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar diretamente ou através de organismos estaduais, empréstimos internos e externos até o valor equivalente a US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares) para atender à investimentos prioritários no Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências que tornarem necessárias para obtenção de aval da União e oferecimento das demais garantias exigíveis para a concretização das operações autorizadas pelo artigo anterior.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:31

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