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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4332, de 14 de agosto de 1981

Nº 4332

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Alves Ferraz

Declara de Utilidade Pública o Conselho Regional de Economia, da 14ª Região de Mato Grosso, com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Regional de Economia, da 14ª Região de Mato Grosso, como Órgão Consultivo do Governo, com sede na Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:31

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