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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4331, de 3 de julho de 1981

Nº 4331

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria o Fundo de Investimento de Mato Grosso - FIMAT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Fundo de Investimento de Mato Grosso - FIMAT, operado, administrado e aplicado nos termos definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo e destinado a dar apoio financeiro a programas e projetos que se enquadrem nas diretrizes e prioridades da Estratégia de desenvolvimento econômico e social do Estado e se qualifiquem como investimentos.
Art. 2.
Constituem recursos do FIMAT:
Idotações orçamentárias específicas do Governo do Estado;
IItransferências de recursos específicos da União;
IIIos provenientes da alienação de bens imóveis do domínio do Estado de Mato Grosso;
IVremuneração de capital e retornos diversos;
Voutras fontes de recursos.
Art. 3.
Compete ao Gabinete de Planejamento e Coordenação a programação dos investimentos, a coordenação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do FIMAT, respeitadas as definições de que trata o artigo 1º e as que constarem de regulamento.
Art. 4.
Cabe à Secretaria de Fazenda manter controle específico dos recursos do FIMAT, repassando-os ou liquidando a despesa exclusivamente conforme a programação e aplicação resultantes desta lei.
Art. 5.
Os recursos do FIMAT qualquer que seja sua origem ou destinação permanecerão no Banco do Estado de Mato Grosso até a utilização pelos destinatários.
Art. 6.
Na execução desta lei, será obedecido o que dispõe a Lei Orçamentária vigente.
Art. 7.
O Poder Executivo baixará dentro de 60 dias da publicação desta lei, decreto regulamentando-a.
Art. 8.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e expressamente a Lei 3.670, de 11 de novembro de 1975.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:27 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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