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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4329, de 2 de julho de 1981

Nº 4329

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria Exatoria nos Municípios de Santa Terezinha e Alto Araguaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criadas as Exatorias de 5ª Categoria, nos distritos de Vila Rica, Município de Santa Terezinha, e Taquarí, no Município de Alto Araguaia.
Art. 2.
Ficam igualmente criados dois (02) cargos de Exator-Chefe, Classe EE-V, de provimento em comissão e dois (02) cargos de Exator, Classes EE-VI, para os serviços auxiliares.
Art. 3.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:30

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