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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4328, de 29 de junho de 1981

Nº 4328

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ricardo Corrêa

Declara de utilidade pública a Sociedade Claretiana de Educação e Assistência, com sede regional na cidade de Barra do Garças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Claretiana de Educação e Assistência, com sede regional na cidade de Barra do Garças.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de junho de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:31

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