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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4320, de 29 de junho de 1981

Nº 4320

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Transforma em Delegacia Regional de Polícia de 2ª Categoria a Delegacia Especial de Sinop e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transformada em Delegacia Regional de Polícia de 2ª Categoria a Delegacia Especial de Sinop, abrangendo, além desse Município os de Aripuanã, Porto dos Gaúchos, Colíder e Alta Floresta, com suas respectivas Delegacias Distritais.
Art. 2.
Fica extinta a Delegacia Especial de Sinop, devendo seus atuais servidores passarem automaticamente ao quadro da Delegacia Regional ora transformada.
Art. 3.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba da Secretaria de Segurança Pública, suplementada se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 junho de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:29

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