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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4319, de 26 de junho de 1981

Nº 4319

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria uma Exatoria Estadual no Distrito de Porto Esperidião, Município de Cáceres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada uma Exatoria, de 5ª Categoria, no Distrito de Porto Esperidião, Município de Cáceres.
Art. 2.
Ficam igualmente criado um (01) cargo de Exator Chefe, classe EE-V, de provimento em comissão e um (01) cargo de Exator das Rendas Estaduais, classe EE-VI, para o serviço auxiliar.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:29

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