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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4318, de 26 de junho de 1981

Nº 4318

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos internos e externos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar diretamente, ou através de organismos estaduais, empréstimos internos e externos até o valor equivalente a US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares), para atendimento exclusivamente ao Programa de Pavimentação de Rodovias Alimentadoras do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências que se tornarem necessárias para obtenção do aval da União e oferecimento das demais garantias exigíveis para a concretização das operações autorizadas pelo artigo anterior.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:30

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