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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4303, de 27 de maio de 1981

Nº 4303

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Oscar Ribeiro

Cria, no Município de São José do Rio Claro, o Distrito de Catuaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado no Município de São José do Rio Claro, o Distrito de Catuaí, cuja sede será na localidade do mesmo nome.
Art. 2.
O Distrito de Catuaí terá as seguintes divisas e confrontações: ponto inicial e final a barra do Rio Arinos no Rio Juruena; Rio Arinos acima, margem esquerda, até a foz do Ribeirão Manoel Gomes; pelo Ribeirão Manoel Gomes, margem esquerda até o Paralelo 12º; pelo Paralelo 12º, até o Rio do Sangue; pelo Rio do Sangue abaixo, margem direita, até a sua foz no Rio Juruena, pelo Rio Juruena abaixo, margem direita, até a foz do Rio Arinos, ponto de partida desta descrição.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 1981.

as)FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:29

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