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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4302, de 27 de maio de 1981

Nº 4302

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3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera o parágrafo único do artigo 3º da Lei 3.865, de 06 de junho de 1977, modificado pela Lei 3.978, de 03 de maio de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 3º da Lei 3.865, de 06 de junho de 1977, modificado pela Lei 3.978, de 03 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
A Petrobrás Distribuidora S/A fica autorizada a construir, na área doada, um posto de abastecimento de gasolina, a ser explorado sob a bandeira da Petrobrás (BR).
Parágrafo únicoFica prorrogado por um ano, a partir da publicação da presente lei, o prazo para início e término da construção do referido posto".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:29

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