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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4299, de 26 de maio de 1981

Nº 4299

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ary Campos

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Emanoel Pinheiro, em Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Emanoel Pinheiro, com sede na Avenida Dom Orlando Chaves, no Bairro Cristo Rei, em Várzea Grande.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:29

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