Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4292, de 19 de maio de 1981
Nº 4292
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Modifica os artigos 141 e 142 da Lei 4.207, de 20 de junho de 1980 e 4º da Lei 3.025, de 28 de abril de 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Artigo 141 A instalação do Município far-se-á por ocasião da posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, coincidindo com a posse das mesmas autoridades nos demais Municípios do Estado.
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 1981.
Redação Original
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as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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