Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4290, de 5 de maio de 1981
Nº 4290
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Abre à Auditoria Geral do Estado o crédito especial no valor de Cr$11.544.800,00 (onze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
2701 - Auditoria Geral do Estado
2701.03080322.158 - Manutenção da Auditoria Geral do Estado
3111.01 - Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 7.504.800,00
3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 300.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 900.000,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 400.000,00
3253 - Salário Família Cr$ 40.000,00
4110 - Obras e Instalações Cr$ 600.000,00
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 600.000,00
4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado
Cr$ 200.000,00
00 - Recursos Ordinários
Redação Original
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3900 - Reserva de Contingência
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência
5000 - Reserva de Contingência Cr$ 11.544.800,00
00 - Recursos Ordinários
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 1981.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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