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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4290, de 5 de maio de 1981

Nº 4290

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Abre à Auditoria Geral do Estado o crédito especial no valor de Cr$11.544.800,00 (onze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aberto na Auditoria Geral do Estado, o crédito especial no valor de Cr$11.544.800,00 (onze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender as seguintes despesas: Cr$10.144.800,00 (dez milhões, cento e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para Correntes e Cr$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros) para Capital: 2700 - Auditoria Geral do Estado

2701 - Auditoria Geral do Estado

2701.03080322.158 - Manutenção da Auditoria Geral do Estado

3111.01 - Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 7.504.800,00

3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 300.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 900.000,00

3120 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 400.000,00

3253 - Salário Família Cr$ 40.000,00

4110 - Obras e Instalações Cr$ 600.000,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 600.000,00

4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado

Cr$ 200.000,00

00 - Recursos Ordinários

Art. 2.
As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 13:47 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

3900 - Reserva de Contingência

3900.99999999.999 - Reserva de Contingência

5000 - Reserva de Contingência Cr$ 11.544.800,00

00 - Recursos Ordinários

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 1981.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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