Ficam transformadas as Delegacias de Polícia Distritais de Colider, Paranatinga, Nova Brasilândia, Sinop, Água Boa, Canarana, Nova Xavantina, Jaurú, Rio Branco, Salto do Céu, Araputanga, Quatro Marcos, Pontes e Lacerda, Alta Floresta, Santa Terezinha, Rio Claro e Juscimeira em Delegacias Municipais de Polícia de 3ª Classe, as quais passarão a ter as seguintes denominações:1)Delegacia Municipal de Polícia de Colider;
2)Delegacia Municipal de Polícia de Paranatinga;
3)Delegacia Municipal de Polícia de Nova Brasilândia;
4)Delegacia Municipal de Polícia de Sinop;
5)Delegacia Municipal de Polícia de Água Boa;
6)Delegacia Municipal de Polícia de Canarana;
7)Delegacia Municipal de Polícia de Jaurú;
8)Delegacia Municipal de Polícia de Nova Xavantina;
9)Delegacia Municipal de Polícia de Rio Claro;
10)Delegacia Municipal de Polícia de Salto do Céu;
11)Delegacia Municipal de Polícia de Araputanga;
12)Delegacia Municipal de Polícia de Quatro Marcos;
13)Delegacia Municipal de Polícia Pontes e Lacerda;
14)Delegacia Municipal de Polícia de Alta Floresta;
15)Delegacia Municipal de Polícia de Santa Terezinha;
16)Delegacia Municipal de Polícia de Rio Branco;
17)Delegacia Municipal de Polícia de Juscimeira.
§ 1ºFicam criados em números iguais aos das Delegacias ora transformadas os cargos de Delegado Municipal de Polícia de 3ª Classe.
§ 2ºDe acordo com a comprovada necessidade do serviço e o desenvolvimento sócio-econômico da região, poderão ser criadas, por ato do Chefe do Poder Executivo, Delegacias Distritais que se transformarão automaticamente em Municipais com a elevação do distrito à categoria de município.