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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4284, de 30 de abril de 1981

Nº 4284

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Oscar Ribeiro

Suprime expressão do artigo 133 da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica suprimida no artigo 133 da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, a expressão "e o emprego de denominação com mais de três palavras, excluídas as partículas gramaticais".
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 1981.

FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:30

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