Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4284, de 30 de abril de 1981
Nº 4284
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Suprime expressão do artigo 133 da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 1981.
FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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