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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4282, de 2 de abril de 1981

Nº 4282

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ubiratan Spinelli

Dá a denominação de Dr. Guilherme Abreu Lima à escola construída pelo Governo do Estado, na localidade de Juína, Município de Aripuanã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada Dr. Guilherme de Abreu Lima, a escola recém construída pelo Governo do Estado, na localidade de Juína, Município de Aripuanã.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de abril de 1981.

FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:30

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