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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4278, de 26 de dezembro de 1980

Nº 4278

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Ary Campos e Osvaldo Sobrinho

Cria o Distrito de Sorriso, no Município de Nobres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Sorriso no Município de Nobres.
Art. 2.
O Distrito de Sorriso terá os seguintes limites e confrontações: partindo da barra dos Rios Telles Pires e Verde, segue pelo primeiro acima, pela sua margem esquerda, até a barra com o Rio Celeste, seguindo o Rio Celeste, pela sua margem esquerda até o paralelo 13º. Deste ponto, segue o referido paralelo em sentido verdadeiro. Este, até o limite do Município de Nobres com o Município de Sinop. Seguindo pelo referido limite, até a barra dos Rios Telles Pires e Beija Flor segue pela margem direita do Rio Telles Pires até a barra deste com o Ribeirão Morocó. Deste ponto cruzando o Rio Telles Pires, segue por uma linha seca, até a barra dos Rios Verde e Moderno. Deste ponto segue pelo Rio Verde abaixo, pela sua margem direita, até a sua foz no Rio Telles Pires, que serviu de ponto de partida da presente descrição.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:28

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