Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4271, de 16 de dezembro de 1980
Nº 4271
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Paulo Nogueira
Cria o Distrito de Riolândia, com sede no povoado conhecido por Peresópolis, que passará a denominar-se Riolândia, no Município de Nova Brasilândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1980.
FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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