Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4268, de 16 de dezembro de 1980
Nº 4268
GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO SUPERIORES - designado pelo Código PLDAS-1000, compreende atividades de direção e assessoramento superiores, abrangendo planejamento, supervisão, coordenação e controle no mais alto nível de hierarquia dos órgãos da Assembléia Legislativa, com vistas à formulação de programas, normas e critérios, que deverão ser observados pelos demais escalões hierárquicos. GRUPO II - DIREÇÃO LEGISLATIVA INTERMEDIÁRIA - é constituído de atividades intermediárias de direção e assistência, envolvendo orientação, coordenação e controle, cujo desempenho é privativo de servidores do Poder Legislativo, pelo critério de confiança. GRUPO III - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - designado pelo Código PLNS-1900 ou LTPLNS-1900, abrange categorias funcionais, integradas de cargos de provimento efetivo ou sob o regime CLT, a que são inerentes atividades compreendidas nas áreas médica, odontológica, enfermagem e assistência social, para cujo desempenho é exigido o diploma de curso superior de ensino ou habilitação legal equivalente. GRUPO IV - OUTRAS ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO - designado pelo Código PLNM-200 ou LT - PLNM-2000, abrange categoria funcionais integradas de cargo de provimento efetivo ou sob o regime CLT, de nível médio, diretamente ligadas as atividades legislativas, envolvendo encargos de taquigrafia, segurança, assistência, comunicação e correlatas, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de grau médio ou habilitação equivalente. GRUPO V - SERVIÇOS AUXILIARES - designado pelo Código PLSA-1800 ou LT-PLSA-1800, compreende categorias funcionais, integradas de cargos de provimento efetivo ou sob o regime CLT, a que são inerentes atividades administrativas de nível médio, abrangendo encargos relacionados com a aplicação de leis, regulamentos, e normas referentes a administração geral e específica, encargos de secretariado e de escritório, inclusive serviços de arquivo e datilografia geral e especializada, bem como, encargos relacionados com a guarda, manipulação e conferência de bens, como a aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de grau médio ou habilitação equivalente. GRUPO VI - ARTESANATO - designado pelo código PLART-1700 ou LT-PLART-1700, compreende categorias funcionais, integradas de cargos de provimento efetivo ou sob o regime CLT, com atividades de natureza permanente, principais ou auxiliares, relacionadas com os serviços de artífice em suas varias modalidades. GRUPO VII - TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA - designado pelo Código PLTP-2200 ou LT-PLTP- 2200, compreende categorias funcionais, integradas de cargos de provimento efetivo ou sob o regime CLT, a que são inerentes atividades de conservação das instalações e bens existentes e respectiva administração, controle da entrada e saída de materiais e pessoas, estabelecimento dos primeiros contatos com o público para prestação de informações, recebimentos e expedição de correspondências e mensagens oficiais, promoção da circulação interna de expediente,
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transporte oficial e conservação de veículos.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Altera os grupos funcionais do quadro de servidores do Poder Legislativo, dispõe sobre a valorização salarial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO SUPERIORES: Categorias: Direção Legislativa Superior; Assessoramento Legislativo Superior; GRUPO II - DIREÇÃO LEGISLATIVA INTERMEDIÁRIA: Categoria: Direção Legislativa Intermediária: GRUPO III - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR: Categorias: Médico; Odontólogo; Assistente Social; Enfermeiro; GRUPO IV - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO: Categorias: Taquígrafo Legislativo; Agente de Segurança Legislativa; Artífices Legislativo; Assistente de Plenário; GRUPO V - SERVIÇOS AUXILIARES: Categorias: Agente Administrativo Legislativo; Auxiliar de Agente Administrativo Legislativo; GRUPO VI - ARTESANATO: Categorias: Artífice de Artes Gráficas; GRUPO VII - TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA: Categorias: Agente de Portaria Legislativo; Agente de Limpeza Legislativo; Jardineiro; Motorista Legislativo.
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO I (Artigo 1º da Lei nº 4.268, de 16 de dezembro de 1980) GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO SUPERIORES (Código PL - DAS - 1000) CATEGORIAS DIREÇÃO LEGISLATIVA SUPERIOR ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO SUPERIOR
6 Diretor Geral. Consultor Técnico Jurídico.
5 Subdiretor Geral, Coordenador de Administração Coordenador de Divulgação e Relações Públicas.
Financeira e Chefe de Gabinete da Presidência.
4 Diretor de Departamento e Contador Assessor Legislativo e Assessor de Bancada
3 Chefe de Cerimonial e Assistente da Consultoria
Jurídica.
2 Chefe de Divisão, Chefe de Gabinete das Secretarias, Revisor de Debates, Redator de Debates, Secretário da
Chefe de Gabinete das Vice-Presidências, Chefe de Presidência, Assessor de Imprensa, Assistente de Gabinete das Lideranças e Tesoureiro. Divulgação e Relações Públicas e Assistente da
Assessoria Legislativa.
1 Secretário das Secretarias, Secretário das Vice-
Presidências e Secretário das Lideranças.
ANEXO II GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO SUPERIORES Escala de redistribuição dos Cargos do GRUPO I - Direção e Assessoramento Legislativo de que trata o artigo 4º da Lei nº 4268, de 16 de dezembro de 1980. GRUPO I NÍVEIS VENCIMENTO MENSAL Cr$ AJUDA DE CUSTO
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Direção e Assessoramento Legislativo PLDAS-6 95.000,00 40% Superiores
PLDAS-5 90.000,00 35%
PLDAS-4 80.000,00 30%
PLDAS-3 60.000,00 25%
PLDAS-2 45.000,00 20%
PLDAS-1 35.000,00 15%
ANEXO III (Artigo 5º da Lei nº 4.268 de 16 de dezembro de 1980) GRUPO II - DIREÇÃO LEGISLATIVA INTERMEDIÁRIA NÍVEL CATEGORIAS
3 Chefe de Serviço
2 Chefe de Seção
1 Chefe de Setor, Secretário da Diretoria Geral, Secretário de comissões Técnicas e Secretário da Comissão
de Licitação
ANEXO IV GRUPO II - DIREÇÃO LEGISLATIVA INTERMEDIÁRIA Escala de redistribuição das Funções Gratificadas do Grupo II - Direção Legislativa Intermediária de que trata o artigo 5º, da Lei nº 4.268, de 16 de dezembro de 1980. GRUPO II NÍVEIS FUNÇÃO GRATIFICADA
Direção Legislativa Intermediária PLDLI-3 Cr$ 8.240,00
PLDLI-2 Cr$ 7.140,00
PLDLI-1 Cr$ 5.490,00
ANEXO V (Redação dada pela Lei nº 4413, D.O. de 04/12/1981, em vigor a partir de 01/01/1982) Referências Vencimentos ou Salários Mensal Referências Vencimentos ou Salários Mensal
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a partir de a partir de a partir de a partir de 01.01.82 01.04.82 01.01.82 01.04.82
01 7.980,00 11.172,00 29 37.660,00 52.724.00
02 8.400,00 11.760,00 30 38.920,00 54.488,00
03 8.960,00 12.544,00 31 44.240,00 61936,00
04 9.660,00 13.524,00 32 46.060,00 64.484,00
05 10.220,00 14.308,00 33 48.020,00 67.228,00
06 11.340,00 15.876,00 35 50.120,00 70.168,00
07 11.340,00 15.876,00 35 52.220,00 73.108,00
08 12.040,00 16.956,00 36 54.460,00 76.244,00
09 12.740,00 17.836,00 37 56.700,00 79.380,00
10 13.580,00 19.012,00 38 58.940,00 82.516,00
11 14.280,00 19.992,00 39 61.180,00 85.652,00
12 15.120,00 21.168,00 40 63.560,00 88.984,00
13 15.960,00 22.344,00 41 66.080,00 92.512,00
14 16.940,00 23.716,00 42 68.600,00 96.040,00
15 17.920,00 25.088,00 43 71.260,00 99.764,00
16 19.880,00 27.832,00 44 73.920,00 103.488,00
17 20.860,00 29.204,00 45 76.860,00 107.604,00
18 22.260,00 31.164,00 46 79.800,00 111.720,00
19 23.520,00 32.928,00 47 81.200,00 113.680,00
20 24.920,00 34.888,00 48 85.260,00 119.364,00
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21 26.180,00 36.652,00
22 27.860,00 39.004,00
23 29.400,00 41.160.00
24 31.080,00 43.512,00
25 32.900,00 46.060,00
26 34.020,00 47.628,00
27 35.140,00 49.196,00
28 36.400,00 50.960,00
ANEXO VI (Artigo 9º da Lei nº 4.268, de 16 de dezembro de 1980) Referência de vencimentos e salários dos cargos efetivos e CLT, de que trata o artigo 9º da Lei nº de de de
1980. GRUPO CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSES REFERÊNCIAS
III OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR a) Médico (4 horas) "C" 44 a 48 (PLNS-1900 OU LT-PLNS-1900) Odontólogo (6 horas) "B" 39 a 43
Assistente Social (8 horas) "A" 33 a 38 Enfermeiro (8 horas)
IV OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (PLNMa) Taquígrafo Legislativo "C" 33 a 37 2000 OU LT-PLNM-2000) "B" 27 a 32
"A" 20 a 26
"C" 16 a 20 "B" 10 a 15
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V SERVIÇOS AUXILIARES (PLSA - 1800 OU LTa) Agente Administrativo "E" 30 a 34 PLSA-1800) Legislativo "D" 25 a 29
"C" 19 a 24
VI ARTESANATO (PLART-1700 OU LT-PLART 1700 a) Artífice de Artes Gráficas Mestre 30 a 36
Contra 21 a 29 Mestre 13 a 20 Artífice
VII TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA (PLTPa) Agente de Portaria Legislativo "C" 14 a 17 2200 OU LT-PLTP-2200) Agente de Limpeza Legislativo "B" 08 a 13
Jardineiro "A" 01 a 07 Motorista "B" 20 a 26
"A" 13 a 19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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