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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4266, de 12 de dezembro de 1980

Nº 4266

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo, a abrir Crédito Especial para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor equivalente a Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares) para atendimento de despesas financeiras e execução das obras constantes dos Programas de Eletrificação de Mato Grosso.
Art. 2.
As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial, correrão à conta das operações de crédito autorizadas pela Lei nº 4.214, de 20/08/80.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com validade para os exercícios de 1.980 e 1.981, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1980

FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:28

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