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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4265, de 12 de dezembro de 1980

Nº 4265

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Ary Campos e Osvaldo Roberto Sobrinho

Cria o Distrito de Santa Rita no Município de Nobres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Santa Rita no Município de Nobres.
Art. 2.
O Distrito de Santa Rita terá os seguintes limites e confrontações: partindo da barra do Rio Telles Pires e o Ribeirão Morocó, segue pelo Rio Telles Pires acima, em sua margem esquerda, até a barra com o Ribeirão Beija-Flor. Desta barra, segue o referido Ribeirão acima, até a barra com o Ribeirão do Caixão. Desta barra, segue por uma linha seca até a cabeceira do Rio Moderno. Daí, segue pelo Rio Moderno até a barra do Rio Verde. Desta barra segue por uma linha seca até a barra dos Rios Telles Pires e Morocó, ponto inicial do presente memorial.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:28

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