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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4264, de 12 de dezembro de 1980

Nº 4264

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 4470, D.O. de 27/05/1982

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a oferecer Aval de Cr$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros) para garantia de contratação de empréstimo da Centrais Elétricas Mato-grossense S/A - CEMAT, junto a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Aval do Tesouro do Estado de Mato Grosso, até o valor de Cr$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros) para garantia de empréstimo a Centrais Elétricas Matogrossense S/A CEMAT, junto à Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME e seu Agente Financeiro - Banco da Amazônia S/A - BASA, para atender o prosseguimento do Programa Energético do Estado.
Art. 2.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1980.

FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 27/05/1982

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 18:50

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