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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4263, de 12 de dezembro de 1980

Nº 4263

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hitler Sansão

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º e 2 º graus Joaquim Augusto da Costa Marques, localizada no Distrito de Denise, no Município de Barra do Bugres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º e 2º graus Joaquim Augusto da Costa Marques, com sede no Distrito de Denise, no Município de Barra do Bugres.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1980.

FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:28

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