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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4261, de 9 de dezembro de 1980

Nº 4261

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã para o exercício de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aprovado o Orçamento do Município de Aripuanã, para o exercício de 1981, discriminados nos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em Cr$139.263.200,00 (cento e trinta e nove milhões, duzentos e sessenta e três mil, duzentos cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2.
A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
IReceitas Correntes 26.704.700,00

Receitas Tributárias 1.385.100,00

Receitas Patrimoniais 401.000,00

Receitas Industriais 20.000,00

Transferências Correntes 22.897.600,00

Receitas Diversas 2.001.000,00

IIReceitas de Capital 112.558.500,00

Operação de Crédito 21.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis 50.000.000,00

Transferências de Capital 41.558.500,00

TOTAL GERAL 139.263.200,00

Art. 3.
A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:

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IDespesas por Funções 139.263.200,00

Administração e Planejamento 37.960.000,00

Educação e Cultura 19.400.000,00

Habitação e Urbanismo 25.400.000,00

Saúde e Saneamento 9.080.000,00

Assistência e Previdência 6.323.200,00

Transporte 41.100.000,00

IIDespesas por Unidade Orçamentária

01- Gabinete do Prefeito 12.286.200,00

01 - Gabinete do Prefeito 6.624.000,00

02 - Assessoria Jurídica 1.000.200,00

03 - Junta do Serv. Militar 428.000,00

04 - Gabinete em Cuiabá 1.484.000,00

05 - Distrito de Juina 2.750.000,00

02 - Secretaria Geral 126.977.000,00

01 - Gabinete do Secretário 14.548.000,00

02 - Departamento de Planej. e Finanças 8.793.000,00

03 - Departamento Municipal de Terras e Loteamentos 4.977.200,00

04 - Departamento de Serviços Urbanos e Obras Públicas 25.752.000,00

05 - Departamento de Educação e Cultura 20.552.000,00

06 - Unidade Municipal de Cadastro 964.000,00

07 - Departamento de Saúde e Bem-Estar Social 9.138.000,00

08 - Departamento Municipal de Estradas 42.252.000,00

TOTAL GERAL 139.263.200,00

Art. 4.
De acordo com o inciso I do artigo 60 da Constituição da República, nos termos 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a:
Iefetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% do total da Receita estimada;
IIabrir créditos suplementares, mediante Decreto, até o limite de 30% do total da Despesa fixada nesta lei, para atender a reforço de Dotações insuficientes.

Redação Original

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Art. 5.
A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para unidades orçamentárias.
Art. 6.
O Orçamento Programa para o exercício de 1981, deverá ser aprovada por decreto do Prefeito Municipal de Aripuanã.
Art. 7.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

*Os anexos desta Lei estão disponíveis no Diário Oficial do Estado do dia 11.12.1980, edição nº 18222.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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