Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4261, de 9 de dezembro de 1980
Nº 4261
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã para o exercício de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Receitas Tributárias 1.385.100,00
Receitas Patrimoniais 401.000,00
Receitas Industriais 20.000,00
Transferências Correntes 22.897.600,00
Receitas Diversas 2.001.000,00
Operação de Crédito 21.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 50.000.000,00
Transferências de Capital 41.558.500,00
TOTAL GERAL 139.263.200,00
Redação Original
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Administração e Planejamento 37.960.000,00
Educação e Cultura 19.400.000,00
Habitação e Urbanismo 25.400.000,00
Saúde e Saneamento 9.080.000,00
Assistência e Previdência 6.323.200,00
Transporte 41.100.000,00
01- Gabinete do Prefeito 12.286.200,00
01 - Gabinete do Prefeito 6.624.000,00
02 - Assessoria Jurídica 1.000.200,00
03 - Junta do Serv. Militar 428.000,00
04 - Gabinete em Cuiabá 1.484.000,00
05 - Distrito de Juina 2.750.000,00
02 - Secretaria Geral 126.977.000,00
01 - Gabinete do Secretário 14.548.000,00
02 - Departamento de Planej. e Finanças 8.793.000,00
03 - Departamento Municipal de Terras e Loteamentos 4.977.200,00
04 - Departamento de Serviços Urbanos e Obras Públicas 25.752.000,00
05 - Departamento de Educação e Cultura 20.552.000,00
06 - Unidade Municipal de Cadastro 964.000,00
07 - Departamento de Saúde e Bem-Estar Social 9.138.000,00
08 - Departamento Municipal de Estradas 42.252.000,00
TOTAL GERAL 139.263.200,00
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
*Os anexos desta Lei estão disponíveis no Diário Oficial do Estado do dia 11.12.1980, edição nº 18222.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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