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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4258, de 28 de novembro de 1975

Nº 4258

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Cria cargos no quadro de servidores do Poder Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criados no quadro atual de servidores do Poder legislativo, estabelecido pela Lei nº 3.683 de 28 de novembro de 1975, com a modificação introduzida pela Lei nº 3.769, de 14 de setembro de 1976, os seguintes cargos.

GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO SUPERIOR Categoria - Direção Legislativa Superior

Número Denominação Nível

01 Diretor de Departamento Legislativo de Informática e Documentação PLDS - 100 - 4

01 Chefe de Gabinete da 2ª Vice-presidência PDS - 100 - 6

02 Chefe de Gabinete das Lideranças PDS - 100 - 6

01 Chefe de Divisão de Orçamento PDS - 100 - 6

Categoria - Assessoramento Legislativo Superior

03 Assessoria Legislativa PLDS - 101 - 4

03 Assessor de Bancada PLDS - 101 - 4

02 Assistente da Consultoria PLDS - 101 - 5

01 Revisor de Debates PLDS - 101 - 6

01 Redator de Debates PLDS - 101 - 6

03 Assistente da Assessoria Legislativa PLDS - 101 - 7

01 Secretário da 2ª Vice-Presidência PLDS - 101 - 8

02 Secretário das Lideranças PLDS - 101 - 8

GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR Categoria - Médico Legislativo

Redação Original

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Número Denominação Nível

01 Médico Legislativo PLNS - 103 - 5

Categoria - Outras

01 Odontólogo PLNS - 103 - 5

01 Assistente Social PLNS - 103 - 5

01 Enfermeiro PLNS - 103 - 5

CARGOS DE CARREIRA GRUPO IV - APOIO LEGISLATIVO

Número Denominação Nível

04 Taquigrafo PLAL - 105 -1

Categoria - Técnico Legislativo

Número Denominação Nível

10 Técnico Legislativo PLAL - 106 - 1

Categoria - Agente de Segurança Legislativa

Número Denominação Nível

04 Agente de Segurança Legislativa PLAL - 107 - 1

Categoria - Assistente de Plenário

Número Denominação Nível

02 Assistente de Plenário PLAL - 108 - 1

GRUPO V - SERVIÇOS AUXILIARES LEGISLATIVOS Categoria - Agente Administrativo Legislativo

Número Denominação Nível

15 Agente Administrativo PLSA - 109 - 1

Redação Original

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Categoria - Artífice de Artes Gráficas

Número Denominação Nível

02 Artífice de Artes Gráficas PLSA - 111 - 1

GRUPO VI - TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA LEGISLATIVA Categoria - Motorista Legislativo

Número Denominação Nível

06 Motorista Legislativo PLTO - 112 - 2

GRUPO VIII - SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVO Categoria - Agente de Limpeza

Número Denominação Nível

07 Agente de Limpeza PLSG - 114 - 4

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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