Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4254, de 18 de novembro de 1980
Nº 4254
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Abre na Secretaria de Desenvolvimento Social o crédito especial no valor de Cr$7.629.708,00 (sete milhões e seiscentos e vinte nove mil e setecentos e oito cruzeiros), para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:32