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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4254, de 18 de novembro de 1980

Nº 4254

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Abre na Secretaria de Desenvolvimento Social o crédito especial no valor de Cr$7.629.708,00 (sete milhões e seiscentos e vinte nove mil e setecentos e oito cruzeiros), para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aberto na Secretaria de Desenvolvimento Social, o crédito especial no valor de Cr$7.629.708,00 (sete milhões, seiscentos e vinte e nove mil e setecentos e oito cruzeiros), para atender as seguintes despesas: Cr$6.929.708,00 (seis milhões e novecentos e vinte e nove mil e setecentos e oito cruzeiros), para Despesas Correntes e Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para Despesa de Capital.
Art. 2.
As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta do excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam prever.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 1980.

as) FREDERICO SOARES DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:32

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