Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4252, de 13 de novembro de 1980
Nº 4252
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estima à receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1. RECEITA DO TESOURO
1.1 Receitas Correntes 9.504.546.000,00
Receitas Tributárias 6.103.905.000,00
Receita Patrimonial 4.150.000,00
Transferências Correntes 3.314.546.000,00
Receitas Diversas 81.900.000,00
1.2. Receitas de Capital 9.187.772.000,00
Operações de Créditos 3.568.154.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 377.290,00000
Transferência de Capital 5.242.328.000,00
Total de Receitas do Tesouro 18.692.318.000,00
2 RECEITAS GERAIS POR ÓRGÃOS DA
Administração Indireta 9.214.228.000,00
Total Geral da Receita 27.906.546.000,00
Redação Original
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1º - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita; 2º - realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, obedecendo o limite previsto na Constituição Federal.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
*Os anexos desta Lei estão disponíveis no Diário Oficial do Estado do dia 21.11.1980, edição nº 18209.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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