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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4251, de 13 de novembro de 1980

Nº 4251

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ary Campos

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça - ASTJUMAT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública estadual a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça - ASTJUMAT -, com sua sede na cidade de Cuiabá, no Centro Político e Administrativo.
Art. 2.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:30

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