Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4247, de 12 de novembro de 1980
Nº 4247
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 4571, D.O. de 30/06/1983
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Dá nova redação ao artigo 17, Lei nº 4.030, de 05 de dezembro de 1978 e acrescenta mais um parágrafo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Artigo 17 A pensão devida aos dependentes será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio de contribuição, na data de óbito, não podendo este ultrapassar a 20 (vinte) salários mínimos regionais.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 30/06/1983
Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 18:55