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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4246, de 12 de novembro de 1980

Nº 4246

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Oscar Ribeiro

Denomina Professor Antônio Epaminondas a Escola Estadual situada à Rua Benedito de Melo, na Capital do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada Escola Estadual Professor Antônio Epaminondas o estabelecimento de ensino localizado à Rua Benedito de Melo, bairro da Lixeira, na Capital do Estado.
Parágrafo únicoOs atos festivos de aniversário da escola realizar-se-ão no dia de nascimento do seu patrono.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:42

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