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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4241, de 4 de novembro de 1980

Nº 4241

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ary Campos

Dá denominação a Escola Estadual de Iº Grau, cujo prédio está em construção, no Bairro de Figueirinha, na cidade de Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A Escola Estadual de Iº Grau, cujo prédio encontra-se em construção, no Bairro Figueirinha, na cidade de Várzea Grande, será denominado Irene Gomes de Campos.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 1980.

FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:27

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