Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4239, de 4 de novembro de 1980

Nº 4239

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Oscar Ribeiro

Cria, no Município de Diamantino, o Distrito de Brasnorte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado no Município de Diamantino, o Distrito de Brasnorte.
Art. 2.
O Distrito de Brasnorte, no Município de Diamantino, terá os seguintes limites: partindo da junção do Rio Jurena com o Rio Sangue, por este acima margem esquerda, até a foz do Rio Membeca; pelo Membeca acima até a Rodovia MT/170; por esta Rodovia, até o Rio Sacre; pelo Sacre abaixo até a sua barra no Rio Papagaio; descendo por este, pela margem direita, até a confluência do Rio Sangue, ponto de partida.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 1980.

FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:27

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.