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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4238, de 27 de outubro de 1980

Nº 4238

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Oscar Ribeiro

Declara de utilidade pública o Clube Atlético Mato-grossense, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube Atlético Mato-grossense, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:27

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