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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4235, de 27 de outubro de 1980

Nº 4235

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Oscar Ribeiro

Declara de utilidade pública no Estado de Mato Grosso, a União Parlamentar Interestadual - U.P.I.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública no Estado de Mato Grosso, a União Parlamentar Interestadual - U.P.I.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:30

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