Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4233, de 27 de outubro de 1980
Nº 4233
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Abre na Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
4310 - Transferências Intragovernamentais
Cr$10.500.000,00 03 - Fundo Rodoviário Nacional - FRN
4310 - Transferências Intragovernamentais
Cr$10.500.000,00 03 - Fundo Rodoviário Nacional - FRN
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:28