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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4233, de 27 de outubro de 1980

Nº 4233

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Abre na Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aberto na Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a criação do projeto abaixo mencionado, bem como a locação de recursos necessários a sua execução. Secretaria de Transportes Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas 2902.16090431.808 - Projeto a Cargo do DERMAT

4310 - Transferências Intragovernamentais

Cr$10.500.000,00 03 - Fundo Rodoviário Nacional - FRN

Art. 2.
As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 2900 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos 2902 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Entidades Supervisionadas 2902.16885311.808 - Projeto a cargo do DERMAT

4310 - Transferências Intragovernamentais

Cr$10.500.000,00 03 - Fundo Rodoviário Nacional - FRN

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:28

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