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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4230, de 10 de outubro de 1980

Nº 4230

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Osvaldo Pereira.

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres - APM - da Escola Estadual de Iº Grau Aparecida do Leste, neste distrito, Município de Poxoréo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Pais e Mestres - APM - da Escola Estadual de Iº Grau Aparecida do Leste, com sede no Distrito de Aparecida do Leste, Município de Poxoréo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:42

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