Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4225, de 17 de setembro de 1980
Nº 4225
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Transfere à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, uma área de terras de 4.816,6526 hectares, no Município de Paranatinga para regularização fundiária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Texto Compilado - Atualizado até a data 04/05/1981
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no marco I, comum ao marco IV, com propriedade do Sr. Ernesto M. de Oliveira Júnior, margem direita do Rio Paranatinga; daí ao marco 02 a uma distância de 3.680 mts ao rumo de 84º36'NE, fazendo divisa com o Rio Paranatinga; daí ao marco 03, cravado a uma distância de 1.080,30 mts ao rumo de 19º00'NW, fazendo divisa com Herculano M. de Carvalho, daí ao marco 04 cravado a uma distância de 3.457,50 mts, ao rumo de 82º25'NE, fazendo divisa com Sérgio Antônio Guerreiro do Amaral, daí ao marco 01, ponto de partida, a uma distância de 1.329,80 mts ao rumo de 28º 00'SE, fazendo divisa com Ernesto M. de Almeida Júnior. Limites: Ao norte com Sérgio Antônio Guerreiro do Amaral; ao sul, com o Rio Paranatinga; a Leste, com Ernesto M. de Almeida Júnior; ao Oeste, com Herculano M. Carvalho. Lote II com 2.130,1038 has (dois mil, cento e trinta hectares e um mil e trinta e oito metros quadrados) compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco I, cravado nas proximidades do Rio Paranatinga, daí ao marco 02 a uma distância de 7.360,00 mts ao rumo de 11º30'SE fazendo divisa com a Firma Yoshioka S/A daí ao marco 03 a uma distância de 2.800,80 mts ao rumo de 76º00'NE, fazendo divisa com Ernesto P. Borges Filho; daí ao marco 04, cravado nas proximidades do Rio Paranatinga a uma distância de 6.720,00 mts, ao rumo de 10º30'NW, fazendo divisa com Primo Bertipaglia; daí ao marco 05 cravado nas proximidades do Rio Paranatinga a uma distância de 1.120,00 mts ao rumo de 62º02'N; daí ao marco I ponto de partida a uma distância de 2.040 mts ao rumo de 72º25'SW, fazendo divisa do marco 04 ao 01 com o Rio Paranatinga. Cadastrando no INCRA exercício de 1979 sob o nº 901.032.794.031-5 com as características: área total 2.130,00 hectares; área explorada 0,0 hectare; área explorável 639,00 hectares; módulo 100,0 hectares, nº de módulo 6.39, fração mínima de parcelamento 25,0 hectares referente ao 1º imóvel. O Segundo imóvel sob o nº 901.032.794.066; a área total de 2.092,0, área explorada 0,0; área explorável 627,6; módulo 100,0; nº de módulo 6.28 f.m.p. 25,0. (Redação dada pela Lei nº 4287, D.O. de 04/05/1981)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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