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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4224, de 17 de setembro de 1980

Nº 4224

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Art. 1. Art. 18. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dá nova redação ao artigo 18 da Lei nº 4.138, de 27 de novembro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 18, da Lei nº 4.138, de 27 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 18.
Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores Estaduais, será implantado a partir do dia 1º de janeiro de 1981".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:41

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