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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4223, de 17 de setembro de 1980

Nº 4223

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Isaias Rezende

Declara de Utilidade Pública o Centro Comunitário Rural de Jatobá, com sede no Distrito de Jatobá, Município de Jaciara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Comunitário Rural de Jatobá, com sede no Distrito de Jatobá, Município de Jaciara.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:28

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