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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4222, de 17 de setembro de 1980

Nº 4222

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Alves Ferraz

Declara de Utilidade Pública a Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira Ltda - COMAJUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública estadual, para todos os fins de direito, a Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira Ltda - COMAJUL.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:28

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