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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4221, de 12 de setembro de 1980

Nº 4221

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Estevão Torquato

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro Duque de Caxias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública estadual a Associação de Moradores do Bairro Duque de Caxias, com sede na cidade de Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 1980.

as) JOSÉ VILLANOVA TORRES Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:28

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