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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4219, de 26 de agosto de 1980

Nº 4219

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado João Bosco

Declara de Utilidade Pública o Grupo Espírita Fraternidade, do Bairro Água Limpa, Município de Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo Espírita Fraternidade, com sede no Bairro Água Limpa, Município de Várzea Grande.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:28

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