Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4213, de 26 de junho de 1980
Nº 4213
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza a Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT - a associar-se a outras Empresas congêneres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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