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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4210, de 24 de junho de 1980

Nº 4210

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hitler Sansão

Dá a denominação de "José Ourives" a Escola Estadual recém-construída na cidade de Barra dos Bugres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada "José Ourives" a Escola Estadual recém-construída na cidade de Barra do Bugres.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:27

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