Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4207, de 20 de junho de 1980
Nº 4207
"CAPÍTULO III Da Criação e Supressão de Distritos
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Bancada do P.D.S.
Altera nos Capítulos III e IV, da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, os artigos 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145 e seus incisos e parágrafos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO IV
Da Instalação e Administração de Município "Artigo 141 A instalação do Município far-se-á por ocasião da posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, coincidindo com a posse das mesmas autoridades nos demais Municípios do Estado.
unico
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 19/05/1981
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