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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4194, de 10 de junho de 1980

Nº 4194

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Osvaldo Roberto Sobrinho

Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Brasileiras Porteira da Amazônia, - C.T.B. - com sede em Sinop, Distrito do Município de Chapada dos Guimarães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Brasileiras Porteira da Amazônia - C.T.B. - com sede em Sinop, Distrito do Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:26

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