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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4182, de 23 de abril de 1980

Nº 4182

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a oferecer Aval de Cr$58.000.000,00 (cinqüenta e oito milhões de cruzeiros) para garantia de contratação de empréstimo das Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A - CEMAT - junto à Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Aval do Tesouro do Estado de Mato Grosso até o valor de Cr$58.000.000,00 (cinqüenta e oito milhões de cruzeiros), para garantia de empréstimo à Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT - junto à Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, para atender o prosseguimento do Programa Energético do Estado.
Art. 2.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:25

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