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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4181, de 23 de abril de 1980

Nº 4181

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção no valor de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Cooperativa dos Produtores de Leite de Cuiabá - COPLEIBÁ - para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício crédito especial no valor de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para subvencionar a Cooperativa dos Produtores de Leite de Cuiabá - COPLEIBÁ - na cobertura da diferença entre o preço do leite no mercado e o preço de revenda.
Art. 2.
As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 3900 - Reserva de Contingência 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 5000 - Reserva de Contingência Cr$5.000.000,00 00 - Recursos Ordinários
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:25

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